domingo, 21 de fevereiro de 2010

A simples omissão, nos casos de crime contra a mulher, deve ser crime?

SIM

Rosalba Ciarlini
Médica e senadora pelo Rio Grande do Norte

Precisamos de um novo tipo penal em nosso ordenamento jurídico, restrito ao contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.Algumas leis penais, como a Lei da Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996), por exemplo, adotam a estratégia de prever tipos penais específicos dirigidos ao agente público, para que seja diligente em suas funções, sob pena de responsabilização no campo penal.

É o que propõe projeto já apresentado ao Senado e já em fase de tramitação. A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal.

Mostra-se premente, portanto, punir a autoridade policial que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não envida os esforços necessários para a pacificação social, sua função primária. Julgamos tratar-se de avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher.

Infelizmente, esse tipo de postura ocorre com mais frequência do que seria de se imaginar. Se hoje, felizmente, contamos com estrutura jurídica capaz de restringir de alguma forma a violência contra a mulher, ela deve ser levada também aos casos de omissão.

NÃO

Rubens Russi
Policial civil aposentado

Esse tipo de proposta, como tantas outras, é daquelas cheias de boas intenções, mas que na prática revelam-se apenas prejudiciais. Conhecemos muitas com esse mesmo sentido, mas todas elas tendentes a se tornar letra morta, por ignorar a realidade da infraestrutura da segurança pública em nosso país, principalmente nas regiões mais pobres e carentes de recursos, inclusive governamentais. Posso assegurar que, tão logo recebida uma denúncia, a tendência dos policiais é para partir imediatamente em diligência. Ninguém se compraz em ficar atrás de um balcão fazendo serviço burocrático ou preenchendo fichas. Temos uma missão e, tanto quanto eu saiba, todos pretendemos cumpri-la, às vezes sacrificando a vida.

Muitas das críticas que nos dirigem supõem que não atendenos a chamados imediatamente porque não queremos ou porque estamos presos a atividades burocráticas. É uma inverdade. Alguns policiais, para sua frustração, efetivamente ficam presos a escrivaninhas. Não é o caso da maioria. Se não agimos imediatamente, isso se deve a todo tipo de entrave.No Entorno de Brasília, por exemplo, jamais se dispõe de viaturas cm condições para partir imediatamente em diligência. Parece absurdo, mas é verdade. Por outro lado, antes de procurarmos vítimas ou denunciantes há uma série de exigências burocráticas a atender, como preencher ordensde serviço e prestar contas a superiores. Tudo isso precisa ser levado em conta antes de nos acusar de inércia.


Jornal de Brasília 19/02/2010

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